O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar o pedido de destaque no julgamento que analisa a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor. Com essa decisão, o caso será retomado na próxima segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte.
Na sexta-feira (25), Gilmar havia solicitado o destaque, o que levaria a análise para o plenário físico, onde os ministros debatem presencialmente. No entanto, o ministro voltou atrás, permitindo que o julgamento siga no plenário virtual, ambiente em que os votos são registrados eletronicamente, sem discussão oral.
Antes da interrupção provocada por Mendes, o placar estava em 6 a 0 a favor da manutenção da prisão de Collor, conforme a decisão individual proferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, na noite da quinta-feira (24). Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Com a retomada do julgamento, os votos já computados continuam válidos. A maioria necessária já foi alcançada, restando apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar da votação.
De acordo com informações apuradas pela CNN, houve articulação interna no STF para que Gilmar retirasse o pedido de destaque. Avaliou-se que seria prejudicial manter a prisão de Collor baseada apenas numa decisão individual, especialmente considerando que a próxima sessão presencial do tribunal só ocorrerá no dia 7 de maio.
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, hoje Vibra Energia.
A decisão de Moraes teve execução imediata após a publicação, mas, conforme o rito do STF, necessita de confirmação do colegiado.
Entenda o caso
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a defesa de Collor demonstrou "intenção procrastinatória" ao apresentar um segundo recurso, sem trazer novos argumentos. Diante disso, Moraes considerou que a execução da pena deveria ser imediata.
Anteriormente, o Supremo já havia negado outro recurso da defesa, que alegava que a pena imposta ao ex-presidente ultrapassava a média das penas sugeridas pelos ministros. No novo pedido, os advogados de Collor solicitavam que fosse aplicada a pena mais branda defendida por ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes rejeitou esse segundo recurso na quinta-feira, esclarecendo que esse tipo de revisão só é permitida quando, no mínimo, quatro ministros votam pela absolvição total do réu — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente.
O relator também destacou que o STF já firmou entendimento de que divergências em relação à dosimetria da pena não justificam recursos protelatórios. Ele ainda afirmou que o Supremo permite o início do cumprimento da pena antes da publicação do acórdão final, especialmente quando os recursos apresentados visam apenas retardar o andamento do processo, como teria sido o caso de Collor.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte considerou comprovado que Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, para favorecer contratos da UTC Engenharia junto à BR Distribuidora, utilizando sua influência política enquanto senador.
Os recursos ilícitos foram lavados para mascarar sua origem criminosa, e o pagamento das vantagens indevidas estaria relacionado ao apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
Além da prisão, a condenação de Collor inclui:
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pagamento de 90 dias-multa;
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pagamento de R$ 20 milhões em indenização por danos morais, em conjunto com outros dois condenados;
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proibição de exercer cargos ou funções públicas por um período equivalente ao dobro da pena de prisão.
Publicado por: Isabelly Garcia