A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (22) a criação da Política Nacional de Segurança Escolar, por meio do projeto de lei (PL 2.036/2023), que também endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino, como homicídio, roubo, importunação sexual e massacres. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Educação (CE) antes de ir à Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado com modificações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e recebeu novas emendas do senador Sérgio Moro (União-PR), relator na CSP. Segundo Rick, a medida atende ao desejo da sociedade por mais segurança nas escolas.
A proposta define segurança escolar como a garantia de um ambiente livre de ameaças para estudantes, professores e toda a comunidade escolar. Entre as principais mudanças no Código Penal, estão:
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Homicídio em escola passa a ser considerado qualificado, com pena de 12 a 30 anos, em vez de homicídio simples (6 a 20 anos).
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Roubo em ambiente escolar terá pena aumentada de um terço até a metade.
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Importunação sexual em escolas ou transporte escolar passa a ter pena de 2 a 6 anos de prisão (antes, de 1 a 5 anos).
Emendas e ajustes no texto
O relator Sérgio Moro retirou o trecho que previa agravante para estupro em escolas, argumentando que o Código Penal já protege crianças e pessoas vulneráveis. Também foi excluída a equiparação do porte de arma em escolas ao porte de arma de uso restrito — segundo ele, essa mudança não traria efeito prático.
Outra alteração amplia a aplicação da política para todas as escolas da educação básica (da educação infantil ao ensino médio), e não apenas ao ensino fundamental, como previa a versão original.
Definição e punição para massacre
Moro também incorporou ao projeto a definição de massacre, já aprovada pelo Senado em 2023. A proposta considera massacre o homicídio de mais de uma pessoa em locais com aglomeração e estabelece que o crime será hediondo, com pena de 20 a 40 anos por vítima.
Quem incitar ou fizer apologia a esses ataques poderá pegar de 2 a 6 anos de prisão, e quem se preparar para cometer o crime (sem executá-lo) poderá pegar de 4 a 12 anos.
O relator mencionou o caso da creche de Janaúba (MG) em 2017, que deixou 14 mortos, incluindo 10 crianças. Ele prestou homenagem à professora Heley de Abreu, que morreu tentando salvar os alunos.
Medidas de prevenção e segurança
A proposta determina que escolas públicas e privadas adotem medidas obrigatórias, como:
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Canal de denúncias
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Grupo de avaliação de risco
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Alarmes e botão de pânico
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Controle de acesso com vigilância em todos os turnos
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Projetos de promoção da cultura de paz e do diálogo
A instalação de câmeras, bem como a presença de psicólogos e assistentes sociais, passa a ser opcional, devido ao possível impacto financeiro para as instituições. Também poderá haver revistas com detectores de metais, e instalação de pórticos de segurança, desde que não afetem a saúde.
O policiamento nas imediações continuará sendo responsabilidade das Polícias Militares, com possibilidade de apoio das guardas municipais ou segurança privada.
Conselho Nacional de Segurança Escolar
O projeto também cria o Conselho Nacional de Segurança Escolar, que organizará encontros anuais para alinhar ações e estratégias de prevenção de ataques nas escolas. A gestão do ensino básico no Brasil é de responsabilidade de estados e municípios.
Outros dois projetos semelhantes (PLs 2.052/2023 e 2.092/2023) foram analisados em conjunto, mas acabaram rejeitados por já estarem contemplados no texto final aprovado.
Publicado por: Isabelly Garcia