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Comissão aprova Política Nacional de Segurança Escolar com penas mais severas para crimes em escolas
Por Administrador / Vinicius
Publicado em 22/04/2025 16:02
POLÍTICA

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (22) a criação da Política Nacional de Segurança Escolar, por meio do projeto de lei (PL 2.036/2023), que também endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino, como homicídio, roubo, importunação sexual e massacres. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Educação (CE) antes de ir à Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado com modificações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e recebeu novas emendas do senador Sérgio Moro (União-PR), relator na CSP. Segundo Rick, a medida atende ao desejo da sociedade por mais segurança nas escolas.

A proposta define segurança escolar como a garantia de um ambiente livre de ameaças para estudantes, professores e toda a comunidade escolar. Entre as principais mudanças no Código Penal, estão:

  • Homicídio em escola passa a ser considerado qualificado, com pena de 12 a 30 anos, em vez de homicídio simples (6 a 20 anos).

  • Roubo em ambiente escolar terá pena aumentada de um terço até a metade.

  • Importunação sexual em escolas ou transporte escolar passa a ter pena de 2 a 6 anos de prisão (antes, de 1 a 5 anos).

Emendas e ajustes no texto

O relator Sérgio Moro retirou o trecho que previa agravante para estupro em escolas, argumentando que o Código Penal já protege crianças e pessoas vulneráveis. Também foi excluída a equiparação do porte de arma em escolas ao porte de arma de uso restrito — segundo ele, essa mudança não traria efeito prático.

Outra alteração amplia a aplicação da política para todas as escolas da educação básica (da educação infantil ao ensino médio), e não apenas ao ensino fundamental, como previa a versão original.

Definição e punição para massacre

Moro também incorporou ao projeto a definição de massacre, já aprovada pelo Senado em 2023. A proposta considera massacre o homicídio de mais de uma pessoa em locais com aglomeração e estabelece que o crime será hediondo, com pena de 20 a 40 anos por vítima.

Quem incitar ou fizer apologia a esses ataques poderá pegar de 2 a 6 anos de prisão, e quem se preparar para cometer o crime (sem executá-lo) poderá pegar de 4 a 12 anos.

O relator mencionou o caso da creche de Janaúba (MG) em 2017, que deixou 14 mortos, incluindo 10 crianças. Ele prestou homenagem à professora Heley de Abreu, que morreu tentando salvar os alunos.

Medidas de prevenção e segurança

A proposta determina que escolas públicas e privadas adotem medidas obrigatórias, como:

  • Canal de denúncias

  • Grupo de avaliação de risco

  • Alarmes e botão de pânico

  • Controle de acesso com vigilância em todos os turnos

  • Projetos de promoção da cultura de paz e do diálogo

A instalação de câmeras, bem como a presença de psicólogos e assistentes sociais, passa a ser opcional, devido ao possível impacto financeiro para as instituições. Também poderá haver revistas com detectores de metais, e instalação de pórticos de segurança, desde que não afetem a saúde.

O policiamento nas imediações continuará sendo responsabilidade das Polícias Militares, com possibilidade de apoio das guardas municipais ou segurança privada.

Conselho Nacional de Segurança Escolar

O projeto também cria o Conselho Nacional de Segurança Escolar, que organizará encontros anuais para alinhar ações e estratégias de prevenção de ataques nas escolas. A gestão do ensino básico no Brasil é de responsabilidade de estados e municípios.

Outros dois projetos semelhantes (PLs 2.052/2023 e 2.092/2023) foram analisados em conjunto, mas acabaram rejeitados por já estarem contemplados no texto final aprovado.

 

Publicado por: Isabelly Garcia

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